OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução78 de 29/01/2019
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 22/2019, em 01/02/2019. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAprova a Norma de Estrutura da Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos - DEGE e atualiza as da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEG e da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação - AGES.
Status[Alterado] Resolução nº 92, 20/01/2020
[Alterado] Resolução nº 100, 19/05/2020

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 78, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.

Aprova a Norma de Estrutura da Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos - DEGE e atualiza as da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEG e da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação - AGES.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a expedição da Resolução CATRF3R n.º 68, de 26/9/2018, que, entre outras providências, alterou a estrutura organizacional da  Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG) e da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES);

CONSIDERANDO a decisão proferida na 187.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 23 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0017119-78.2018.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Aprovar a Norma de Estrutura da Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos (DEGE).

Art. 2.º Atualizar a Norma de Estrutura da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG) e da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES).

Art. 3.º Disponibilizar as atribuições da ADEG, DEGE e AGES na página da internet do Tribunal.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 31/01/2019, às 00:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ANEXO RESOLUÇÃO CATRF3R N.º 78, DE 29 DE JANEIRO DE 2019

 

NORMAS DE ESTRUTURA

ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E GESTÃO ESTRATÉGICA

Sigla:  ADEG     Código:  22.000

MISSÃO / FINALIDADE

Assessorar a Presidência do Tribunal nas ações de aprimoramento da gestão administrativa, por meio do desenvolvimento, integração e dinamização de práticas afetas à consolidação do modelo de governança corporativa da Justiça Federal da 3.ª Região, à gestão da estratégia e à responsabilidade socioambiental, bem como gerenciar o fornecimento de dados estatísticos.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Presidência do Tribunal

Seção de Planejamento Estratégico e Projetos

Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento

Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos

CARGO DO TITULAR

Assessor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Analisar e emitir parecer acerca de propostas de criação, extinção e fusão de órgãos administrativos do Tribunal e das Seções Judiciárias da 3.ª Região, bem como de remanejamento e alteração do quantitativo de cargos efetivos e de funções comissionadas das áreas.

2. Interagir com as áreas do Tribunal na organização dos diversos serviços e atividades, propondo a adoção de medidas visando ao aperfeiçoamento, racionalização e padronização de métodos e de procedimentos administrativos.

3. Coordenar a elaboração de minuta de expedientes normatizadores das atividades administrativas do Tribunal.

4. Coordenar as atividades das seções subordinadas na elaboração, implantação e atualização periódica do planejamento estratégico, projetos e processos de trabalho do Tribunal, definindo indicadores e metas de desempenho, em parceria com o Conselho da Justiça Federal e com as áreas de negócio.

5. Participar da elaboração da proposta orçamentária e orientar sobre as prioridades do planejamento estratégico.

6. Representar o Tribunal nos comitês para elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico.

7. Promover reuniões de análise estratégica, para avaliação de resultados e alinhamento.

8. Acompanhar o cumprimento de metas e as iniciativas do Tribunal e dos demais órgãos da Região, avaliando resultados e oportunidades de melhoria, em parceria com as unidades análogas nas Seccionais vinculadas.

9. Disseminar a metodologia de planejamento estratégico, gerenciamento de projetos e de processos de trabalho, em parceria com a área de Gestão de Pessoas, por meio de ações de sensibilização e capacitação.

10. Gerenciar o portfólio de projetos estratégicos e o repositório de processos de trabalho do Tribunal.

11. Consolidar informações e dados relativos às ações realizadas e às metas atingidas.

12. Atuar, em auxilio às demais unidades, nas ações relacionadas à responsabilidade socioambiental.

13. Gerenciar a consolidação, a atualização e o fornecimento de dados estatísticos institucionais.

 

DIVISÃO DE ESTATÍSTICA E GERENCIAMENTO DE DADOS ESTRATÉGICOS

Sigla: DEGE        Código:  22.200

MISSÃO / FINALIDADE

Realizar as atividades relativas ao processamento de dados que favoreçam a tomada de decisões e o acompanhamento de execução de atividades, no âmbito do Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica 

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Alinhar as necessidades de dados estatísticos da instituição, fornecendo subsídios para planejamento e absorção, criação e transformação desses dados.

2. Acompanhar a ADEG no alinhamento das áreas de tecnologia e de negócio, para atendimento de solicitação de dados estatísticos.

3. Prover dados de suporte à decisão, geralmente disponibilizados em aplicações analíticas.

4. Organizar a exibição de dados estatísticos, de forma clara e objetiva, aos públicos interno e externo.

5. Atualizar os dados estatísticos no sítio do Tribunal.

6. Fornecer aos gabinetes dos Desembargadores Federais e às unidades processantes os dados estatísticos necessários ao seu gerenciamento, bem como torná-los públicos.

7. Gerenciar os dados estatísticos a serem incluídos na base de dados dos órgãos superiores (CNJ e CJF).

 (Anexo revogado somente na parte que trata das atribuições da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG) e da Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos (DEGE) pelo artigo 4.º da Resolução CATRF3R n.º 92, de 20/01/2020)

ASSESSORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Sigla:  AGES     Código:  10.200

MISSÃO / FINALIDADE

Assessorar a Presidência no planejamento das políticas de tecnologia da informação da 3ª Região e coordenar a implantação do sistema PJe.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Presidência do Tribunal

Divisão de Apoio em Gerenciamento de Sistemas Administrativos

Divisão do Processo Judicial Eletrônico

Núcleo de Parametrização

CARGO DO TITULAR

Assessor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Assessorar a Presidência no planejamento estratégico da implantação de sistemas informatizados judiciais e administrativos, que serão executados pela área de Tecnologia da Informação.

2. Propor normatização a respeito de procedimentos atinentes aos sistemas de informação.

3. Coordenar os comitês gestores de sistemas de informação.

4. Propor e coordenar a execução de treinamento em sistemas novos e de cursos de reciclagem na área de tecnologia da informação.

5. Coordenar a implantação, o suporte, a manutenção e o aprimoramento do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

6. Fornecer dados gerenciais do PJe.

7. Acompanhar as diretrizes do CNJ e do CJF em relação aos sistemas informatizados judiciais e administrativos novos ou em vigor.

 (Anexo revogado somente na parte que trata das atribuições da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) pelo artigo 4.º da Resolução CATRF3R n.º 100, de 19/05/2020)

DOCUMENTO SEI 4451257

Atualizado em 27/05/2020